Com
a volta às aulas, a busca por transporte escolar é aumenta. Por ser uma ótima
opção para os pais que não podem levar os filhos à escola,
o transporte escolar pode ser bastante prático, além de econômico em alguns casos, mas para que
toda essa praticidade seja mesclada com segurança, deve-se ter atenção a alguns
fatores para ter certeza que escolheu uma empresa de confiança para exercer
essa tarefa que requer tanta responsabilidade.
Segundo
o Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97, todos os passageiros
devem utilizar cinto de segurança. É necessário que o motorista tenha mais de
21 anos de idade e habilitação na categoria D. O uso do tacógrafo (equipamento
que registra a velocidade do veículo) é indispensável, além de ter um monitor
acompanhando o grupo.
Confira
e fique atento:
-
No uso cinto de segurança por todos os passageiros;
- No uso de tacógrafo (equipamento que registra a velocidade máxima);
-
No uso de monitor para acompanhar as crianças no veículo;
-
Nas condições do carro, como a validade do extintor, o funcionamento dos faróis
e a autorização para trafegar com passageiros visível;
-
O veículo deve trazer na lateral e na traseira faixas amarelas com a palavra
"Escolar" em preto;
-
Nas condições do motorista, que deve ser maior de 21 anos e habilitado na
categoria D.
O
ideal é que os pais pesquisem os antecedentes das empresas, se informem com
outros pais sobre a qualidade do serviço, acompanhem a rota feita pelo
transporte e etc. Essas são algumas dicas que podem levar os pais a tomar uma
decisão com mais tranquilidade e confiança.
Fonte de informações:
Governo de Pernambuco.
Departamento de Estradas de
Rodagem de Pernambuco (DER).
Imagem: Internet
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