Direito de ter acompanhante no parto

14 junho 2014 | Postado por casinhadacys

Desde abril de 2005, o Brasil tem a Lei nº 11.108, que garante a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. Mas a lei não é cumprida em muitos hospitais. O acompanhante traz conforto, segurança, tranquilidade, tudo que ajuda a mulher a se sentir bem para liberar a ocitocina, hormônio que é responsável pela evolução natural do parto. 
LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
Art.19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1º O acompanhante de que trara o "caput" deste artigo será indicado pela parturiente.
§ 2º As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.

Plano de parto: o planejamento que faz a diferença
Recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o plano de parto ainda não faz parte da realidade de todas as gestantes e hospitais públicos e privados brasileiros. O plano de parto, conduta incentivada pela OMS desde 1986,  aos poucos começa a ser adotado e implantado em algumas maternidades.
No plano de parto constam informações como: quem a gestante deseja que lhe acompanhe durante o trabalho de parto, quais os procedimentos médicos que a mulher aceita e quais ela quer evitar para ela e o bebê, a posição em que deseja ter o filho e se ela deseja se alimentar durante o trabalho de parto.

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