Agora
todo trabalhador e trabalhadora tem o direito, garantido pelo Marco Legal da
Primeira Infância, de se ausentar do serviço, sem prejuízo do
salário, para acompanhar o filho em consulta médica.
A Lei garante que o pai e a mãe podem faltar ao trabalho, um dia por ano, para
acompanhar o filho de até 6 anos de idade em consulta médica, sem prejuízo do
salário. Esse direito foi lembrado pelo Senado Federal, nas redes sociais, que
destacou que muitas pessoas ainda não conhecem esse benefício.
A
regra está na Lei 13.257/2016, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff
em março deste ano. Essa lei também ampliou a licença-paternidade, de cinco
para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa
Empresa-Cidadã e garantiu que os empregados também possam faltar até dois dias
ao trabalho para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a
gravidez da esposa.
A
norma estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira
infância: saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária,
assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.
Fontes de
informações: Jornal Extra e página do Senado Federal no Facebook.
Imagens: Senado
Federal e reprodução do Google.
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