Muitos
têm dúvidas sobre se o Carnaval é ou não um feriado garantido ao trabalhador.
Há quem jure de pés juntos que são quatro ou até mesmo cinco dias de folga, mas
a verdade não é bem assim. O advogado Leonardo Coêlho explica que uma data só é
considerada feriado se houver leis (municipais, estaduais ou federais) que
assim o estabeleçam. O Carnaval não está na lista dos feriados nacionais e cabe
aos estados e municípios decidir sobre o assunto. Cada estado só pode ter dois
feriados e cada município só pode ter quatro feriados como folga para os
trabalhadores.
No estado de PE os feriados são o São João (24/06) e a data
magna em homenagem à Revolução Pernambucana (06/03). Já no município do Recife,
são eles: Sexta-feira da Paixão, São João, Nossa Senhora do Carmo e Nossa
Senhora da Conceição. Ou seja, os festejos de Momo não são feriado na capital
do frevo e do maracatu.
Dessa maneira, as empresas podem cobrar dos funcionários os dias não trabalhados. Mas isso só vale se ela não funcionar nos dias de folia. Se a empresa ficar fechada, não se configura responsabilidade do trabalhador. Leonardo Coêlho lembra que a melhor saída sempre é a conversa: “o trabalhador pode combinar o dia de folga com o empregador e, assim, não causar prejuízos à empresa, usando, por exemplo do artifício da compensação de horas”. Agora, se a empresa já tem o costume de, ano após ano, conceder folgas aos funcionários nesse período, isso passa a ser um direito adquirido e, caso precise trabalhar, o empregado terá direito a hora extra dobrada.
Dessa maneira, as empresas podem cobrar dos funcionários os dias não trabalhados. Mas isso só vale se ela não funcionar nos dias de folia. Se a empresa ficar fechada, não se configura responsabilidade do trabalhador. Leonardo Coêlho lembra que a melhor saída sempre é a conversa: “o trabalhador pode combinar o dia de folga com o empregador e, assim, não causar prejuízos à empresa, usando, por exemplo do artifício da compensação de horas”. Agora, se a empresa já tem o costume de, ano após ano, conceder folgas aos funcionários nesse período, isso passa a ser um direito adquirido e, caso precise trabalhar, o empregado terá direito a hora extra dobrada.
Em
suma, Leonardo Coêlho explica que se o trabalhador quiser folgar nos festejos
de momo, é preciso com seu patrão, pois ele pode levar falta se a empresa
exigir a sua presença ao serviço. Felizmente para o empregado, a cultura
carnavalesca em nosso Estado é tão forte que que a maioria das empresas libera
o seu quadro funcional, mas há segmentos onde o trabalho é uma realidade, como
no setor alimentício. "Nesses casos, além de trabalhar, o pagamento do dia
de trabalho é normal, sem a dobra legal devida quando se presta serviços em
feriados", afirma.
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