Carnaval é ou não feriado para quem trabalha?

21 fevereiro 2019 | Postado por casinhadacys

Muitos têm dúvidas sobre se o Carnaval é ou não um feriado garantido ao trabalhador. Há quem jure de pés juntos que são quatro ou até mesmo cinco dias de folga, mas a verdade não é bem assim. O advogado Leonardo Coêlho explica que uma data só é considerada feriado se houver leis (municipais, estaduais ou federais) que assim o estabeleçam. O Carnaval não está na lista dos feriados nacionais e cabe aos estados e municípios decidir sobre o assunto. Cada estado só pode ter dois feriados e cada município só pode ter quatro feriados como folga para os trabalhadores.
No estado de PE os feriados são o São João (24/06) e a data magna em homenagem à Revolução Pernambucana (06/03). Já no município do Recife, são eles: Sexta-feira da Paixão, São João, Nossa Senhora do Carmo e Nossa Senhora da Conceição. Ou seja, os festejos de Momo não são feriado na capital do frevo e do maracatu.   
Dessa maneira, as empresas podem cobrar dos funcionários os dias não trabalhados. Mas isso só vale se ela não funcionar nos dias de folia. Se a empresa ficar fechada, não se configura responsabilidade do trabalhador. Leonardo Coêlho lembra que a melhor saída sempre é a conversa: “o trabalhador pode combinar o dia de folga com o empregador e, assim, não causar prejuízos à empresa, usando, por exemplo do artifício da compensação de horas”. Agora, se a empresa já tem o costume de, ano após ano, conceder folgas aos funcionários nesse período, isso passa a ser um direito adquirido e, caso precise trabalhar, o empregado terá direito a hora extra dobrada.
Em suma, Leonardo Coêlho explica que se o trabalhador quiser folgar nos festejos de momo, é preciso com seu patrão, pois ele  pode levar falta se a empresa exigir a sua presença ao serviço. Felizmente para o empregado, a cultura carnavalesca em nosso Estado é tão forte que que a maioria das empresas libera o seu quadro funcional, mas há segmentos onde o trabalho é uma realidade, como no setor alimentício. "Nesses casos, além de trabalhar, o pagamento do dia de trabalho é normal, sem a dobra legal devida quando se presta serviços em feriados", afirma.

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