O
Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigado a adotar protocolo com padrões para
a avaliação de riscos ao desenvolvimento psíquico de crianças de até 18 meses
de idade. É o que determina a Lei 13.438/2017, sancionada na quarta-feira (26)
e publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.
A
lei é decorrente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 451/2011, aprovado na Casa
em abril de 2013 e na Câmara dos Deputados em março deste ano. A norma entra em
vigor daqui a 180 dias.
O
texto, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990),
estabelece que crianças de até 18 meses de idade façam acompanhamento
através de protocolo ou outro instrumento de detecção de risco de
desenvolvimento psíquico. Esse acompanhamento se dará em consulta pediátrica.
De
acordo com a autora do PLS, senadora Ângela Portela (PDT-RR), esses exames
poderão detectar, precocemente, por exemplo, o transtorno do espectro autista,
o que permitirá um melhor acompanhamento no desenvolvimento futuro da criança.
Em pronunciamento no Plenário do Senado no início de abril, quando a proposta
foi enviada à sanção, ela afirmou:
-
Esse tipo de exame já é atualmente aplicado em consultas médicas simples.
Compõe-se de 31 indicadores que possibilitam acompanhar o desenvolvimento
infantil do bebê de zero a 18 meses. Esses indicadores reúnem aspectos
corriqueiros da vida do bebê, com análise de suas reações a pequenos estímulos
externos, das formas de expressão de suas necessidades, da resposta ao olhar da
mãe durante a amamentação e dos gestos que a criança faz.
Na
justificativa para o projeto, ela sugeriu a adoção do Protocolo Indicadores
Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil (IRDI), que já é utilizado
pelo SUS em diversas regiões do país, mas destacou que outro instrumento pode
ser utilizado.
A
relatora na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH),
senadora Marta Suplicy (PMDB– SP), considerou justa a proposta. No relatório,
ela afirma: “Nada mais justo implantar, dentro dos serviços públicos de
saúde, à luz do princípio da atenção integral, instrumento voltado para
auxiliar a detecção de anormalidades no desenvolvimento infantil.”
Fonte: Agência Senado. Para conferir o texto na integra acesse AQUI.
LEI
Nº 13.438, DE 26 DE ABRIL DE 2017
Altera
a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o
desenvolvimento psíquico das crianças.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
"Art.
14.
§
5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito
meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de
facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de
risco para o seu desenvolvimento psíquico." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua
publicação oficial.
Brasília,
26 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
MICHEL TEMER
Osmar
Serraglio
Luislinda
Dias de Valois Santos
D.O.U.,
27/04/2017 - Seção 1
Fonte:
Jusbrasil. Para conferir o texto é só acessar AQUI.
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