
O
método chamado de Diagnóstico Pré-Implantacional (PGD) permite reconhecer
doenças de origem cromossômica, isto é, as que são determinadas por falta ou
excesso de um cromossomo inteiro ou por partes dele como, por exemplo, as
síndromes Down, Turner, Patau, Edwards e Klinenfelter, além de anomalias
genéticas como Distrofia Muscular, Hemofilia, anemias de origem genética,
doenças neurológicas, fibrose cística etc.
O
PGD é indicado para as mulheres com idade materna avançada, que tiveram
anteriormente repetidas falhas na implantação de embriões, abortos de repetição
ou que já possuem outros filhos com síndromes genéticas. “As alterações
cromossômicas podem chegar a 60% para mulheres até 35 anos e 80% para mulheres
a partir de 40 anos”, explica o Dr. Georges Fassolas, ginecologista
especialista em reprodução humana da Clínica Vivitá.
Atualmente
existem técnicas que realizam esses diagnósticos, como a hibridização
fluorescente in situ (FISH), hibridização genômica comparativa (CGH) ou método
chamado de NGS (note generation screening).
As
técnicas de FISH devem ser realizadas após biopsia de embriões no terceiro dia
de desenvolvimento embrionário e permite analisar a presença de síndromes. O
CGH assim como o NGS são realizados após biopsia dos embriões no quinto dia de
desenvolvimento dos embriões e tem sido utilizado para analisar os 24
cromossomos em um único procedimento em 24 horas e avalia as anormalidades de
número de cromossomos, sendo a mais comum a Síndrome de Down.
Dr.
Georges Fassolas esclarece que o exame não aumenta a taxa de gravidez, pois a
avaliação não “melhora” o embrião e sim diagnostica quais são normais e
anormais. “A decisão de se realizar ou não o PGD para rastreamento de doenças
genéticas deve ser avaliada com o médico especialista, considerando a reserva
ovariana, a idade materna e alterações genéticas dos pais”, ressalta.
A
resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2010, que define as regras
da reprodução assistida no Brasil, permite que a seleção de embriões seja usada
em casos de prevenção ou tratamento de doenças. Não é permitido, porém, que a
seleção busque a escolha do sexo do bebê ou a modificação de outras
características, como cor dos olhos ou dos cabelos por exemplo.
Texto informativo Rojas
Comunicação
Imagem: Internet.
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