Frente
às dúvidas surgidas recentemente sobre o uso de repelentes de insetos de uso
tópico em gestantes, considerando a relação já comprovada pelo Ministério da
Saúde entre o Zika vírus e os casos de microcefalia diagnosticados no país, a
Anvisa esclarece: não há, dentro das normas da Agência, qualquer impedimento
para a utilização destes produtos por mulheres grávidas, desde que estejam
devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso
descritas no rótulo.
Estudos conduzidos em humanos durante o segundo e o terceiro trimestres de gestação, e em animais durante o primeiro trimestre, indicam que o uso tópico de repelentes à base de n,n-Dietil-meta-toluamida (DEET) por gestantes é seguro.
Estudos conduzidos em humanos durante o segundo e o terceiro trimestres de gestação, e em animais durante o primeiro trimestre, indicam que o uso tópico de repelentes à base de n,n-Dietil-meta-toluamida (DEET) por gestantes é seguro.
No
entanto, tais produtos não devem ser usados em crianças menores de dois anos.
Em crianças entre dois e 12 anos, a concentração dever ser no máximo 10% e a
aplicação deve se restringir a três vezes por dia. Concentrações superiores a
10% são permitidas para maiores de 12 anos.
Além
do DEET, no Brasil são utilizadas em cosméticos as substâncias repelentes
Hydroxyethyl isobutyl piperidine carboxylate (Icaridin ou Picaridin) e Ethyl
butylacetylaminopropionate (EBAAP ou IR 3535), além de óleos essenciais, como
Citronela. Embora não tenham sido encontrados estudos de segurança realizados
em gestantes, estes ingredientes são reconhecidamente seguros para uso em
produtos cosméticos conforme compêndios de ingredientes cosméticos internacionais.
Nos
EUA, os produtos repelentes são regularizados pela United States Enviromental
Protection Agency (EPA). As seguintes substâncias estão presentes em
produtos regularizados pela EPA: Catnip oil, Óleo de citronela; DEET; IR 3535;
p-Menthane-3,8-diol e 2-undecanone ou methyl nonyl ketone. Portanto, os ativos
utilizados no Brasil estão dentre os utilizados nos Estados Unidos.
O
Center for Disease Control e Prevention (CDC), também nos EUA, recomenda o uso
de produtos repelentes por gestante, uma vez que a Enviromental Protection
Agency (EPA), responsável pela autorização de uso destes produtos nos EUA, não
estabelece nenhuma restrição nesse sentido. Entretanto, destaca que as
recomendações de uso da rotulagem devem ser consideradas.
A
consulta de repelentes de insetos de uso tópico regularizados na Anvisa pode
ser feita no link abaixo:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_cosmetico.asp
Fonte de informações: portal.anvisa.gov.br
Confira o texto na íntegra
acessando AQUI.
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