As operadoras
de plano de saúde terão que pagar pela execução de cesarianas eletivas – quando
não há indicação médica – caso a gestante assine um termo de consentimento
declarando estar ciente dos riscos que envolvem o procedimento. A informação
foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dia 6 de julho, data
em que passa a vigorar um conjunto de medidas de estímulo ao parto
normal. A
partir dessa data, a utilização do partograma – documento gráfico onde são feitos
registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto – passa a ser
obrigatória para obstetras da rede privada. A Resolução Normativa nº 368 prevê
ainda que as operadoras informem aos beneficiários os percentuais de cesáreas e
de partos normais de cada hospital e médico credenciados. Os planos também
serão obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contém todas as
informações sobre o pré-natal.
Pelas
novas regras, apenas cesáreas recomendadas ou que se fizerem necessárias
durante um trabalho de parto difícil seriam reembolsadas pelos planos de saúde.
A ANS esclareceu, entretanto, que o parto por cesárea integra o rol de
procedimentos estabelecidos pela agência e que as operadoras não podem se negar
a fazer esse tipo de cobertura. Nesses casos, o médico deverá anexar à
documentação um termo de consentimento assinado pela gestante.
Atualmente,
23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com
atendimento obstétrico no país. O percentual de cesarianas chega a 84% na saúde
suplementar e 40% na rede pública.
Dados
do Ministério da Saúde indicam que a cesárea sem indicação médica provoca
riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, já que aumenta em 120 vezes
a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o
risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos
infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.
Fonte:
Agência Brasil
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