Uma
dica importante para quem tem bebê é fazer a Registro Geral (R.G.), mais
conhecido como Carteira de Identidade e que pode ser efetuado gratuitamente
quando for feito pela primeira vez o documento. Muitos pais estão realizando
esse procedimento logo que a criança nasce porque é muito mais prático ser
levado o R.G. na bolsa ou carteira dos pais quando for sair com bebê. O
documento também facilita muito para quem vai viajar com o pequeno ou ater abrir
uma conta no Banco, pois é um requisito para quem vai fazer uma poupança em
nome do filhote.
Quem
pretende além do R.G. fazer também o CPF, documento que pode ser solicitado Na
Caixa Econômica, nos Correios ou no Banco do Brasil. Para conseguir o CPF é
necessário apresentação da Certidão de Nascimento original da criança e da
pessoa responsável por ela. Caso a criança já tenha CPF e quando for fazer o
R.G. levar o documento, a identidade já fica com o número do CPF no Registro
Geral, a identificação vai ser valida para sempre. No
Brasil a Carteira de Identidade é o principal documento de identificação. O
documento tem validade em todo território nacional. O R.G. também serve como
identificação em países do Mercosul, assim ele pode substituir o Passaporte,
ser for emitido há menos de dez anos, no caso dos adultos.
Em
Recife você pode fazer a Carteira de Identidade do seu filho acessando o site
do Instituto de Identificação Tavares Buril – IITB e procurar o link: “Agendamento Online”. Lá você vai fazer um agendamento e obter
informações sobre a emissão do documento.
Orientações para emissão da Carteira de Identidade
Fonte:
IITB
O que é?
A
Carteira de Identidade é o principal documento de identificação no Brasil e é
válida em todo o Território Nacional.
Esse
documento pode substituir o passaporte em países do Mercosul, desde que tenha
sido emitido há menos de dez anos.
Como solicito a
emissão?
Para
a emissão da Carteira de Identidade, em Pernambuco, o cidadão deve comparecer a
um de nossos postos de identificação.
Com
o objetivo de agilizar o procedimento e minimizar o tempo de atendimento em
nossos Expressos Cidadãos - EC - será possível o agendamento via internet, com
data e hora específicas. Verifique a lista de nossos postos de
identificação para mais detalhes sobre quais locais disponibilizam o
serviço.
Para
realizar a solicitação pela internet, leia este documento atentamente, vá ao
final desta página, confirme que o documento foi lido e entendido e clique em
continuar.
Após
a seleção do local, data e hora (quando o agendamento estiver disponível para o
local selecionado) será solicitado o preenchimento das informações necessárias
para a emissão do RG. Ao final do processo, será gerado um número de protocolo
para consulta posterior. De posse do número do protocolo, compareça ao local
escolhido com os documentos necessários, descritos logo em seguida.
Caso
o requerente do agendamento não compareça na data e horário marcados, o mesmo
só poderá gerar um outro agendamento após 30 (trinta) dias, contados
a partir da data em que o agendamento anterior for marcado.
Atendimento
aos menores de 16 anos de idade
ATENÇÃO:
Conforme
o que estipula o Art. 3º, da Lei Federal 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil
Brasileiro), e o que dispõe a Lei Federal 8.609, de 13.07.1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), em seus artigos 2º e 4º, §1º, alínea B, o
atendimento, nos postos de identificação civil do Estado de Pernambuco,
inclusive nos Expressos Cidadãos, para solicitação de identidade dos menores de
16 anos de idade, será efetuado se estes estiverem acompanhados por um dos seus
genitores ou representante legal.
Que requisitos devo
cumprir?
1.
Brasileiro nato;
2.
Brasileiro naturalizado (Lei nº 7.116/83, Art 2º, e Dec. nº 89.250/83, Art.
5º);
3.
Português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade e Tratado de Amizade,
Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal (Dec. nº 70.391/72, e Dec. nº
89.250/83, Art. 6º e Dec. nº 3.927/01, Art. 22).
Posso
adicionar outros números de documento ao R.G.?
Sim.
Se desejar incluir o número do CPF e PIS na carteira de identidade, é
obrigatória a apresentação dos documentos originais, conforme Decreto nº
98.963, de 16/02/1990.
Quanto custa?
Gratuito:
-
Primeira via no estado de Pernambuco
-
Idosos a partir dos 65 anos
Pago:
-
Da 2ª via em diante, sempre que o agendamento for solicitado, é necessário o
pagamento de taxa (Guia DAE)
Onde
pagar?
O
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) poderá ser pago na rede bancária
(agência ou internet), e deve ser levado juntamente com o comprovante do
pagamento, ambos devidamente impressos, no dia em que for atendido.
Quais
documentos são necessários?
Para
todas as certidões e certificados citados logo abaixo, devem ser apresentados o
ORIGINAL e uma fotocópia simples (xerox).
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