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Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicam
resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente
redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. As novas regras
ampliam o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, que
poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de
partos normais por estabelecimento de saúde, por médico e por operadora. As
informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a
partir da data de solicitação. Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são
beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no
país, público-alvo dessas medidas. As regras foram apresentadas pelo ministro
da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS nesta terça-feira (6/1), em
Brasília, e passam a ser obrigatórias em 180 dias.
Atualmente,
no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na
rede pública este número é menor, de cerca de 40% dos partos. A cesariana,
quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da
mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas
respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de
25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados
a prematuridade.
“Não
podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas em função do poder econômico
ou por comodidade. O normal é o parto normal. Não há justificativa de nenhuma
ordem, financeira, técnica, científica, que possa continuar dando validade a
essa taxa alta de cesáreas na saúde suplementar. Temos que reverter essa
situação que se instalou no país”, enfatizou o ministro da Saúde, Arthur
Chioro. O Ministro reforçou ainda que a redução de cesáreas não é uma
responsabilidade exclusiva do poder público, mas de toda a sociedade brasileira.
“É inaceitável a epidemia de cesáreas que há hoje no país e não há outra forma
de tratá-la senão como um problema de saúde pública”, destacou.
Outra
mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras
fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério
da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse
cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a
gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em
trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à
gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para
tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.
Caberá
ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma,
documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o
trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não
utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado.
O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para
pagamento do procedimento parto.
Para
a gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho, o instrumento é importante
para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de
parto. “Ali diz se a mulher é diabética, tem hipertensão, quais remédios está
tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não
progride”, enumera.
Participação da Sociedade
A elaboração da Resolução Normativa contou com a
participação de toda a sociedade, que teve oportunidade de enviar contribuições
para a consulta pública, realizada no período de 24/10 a 24/11/2014.
Foram
colocadas em consulta duas minutas de normas: uma sobre o direito de acesso à
informação pela gestante, que teve 455 contribuições, das quais 40% foram
enviadas por consumidores; e a outra minuta sobre o Cartão da Gestante e a
utilização do partograma, que contou com 456 contribuições, sendo 38% de
consumidores.
Após
análise de todas as propostas enviadas, as minutas foram unificadas e deram
origem a uma Resolução Normativa. Entre as principais mudanças implementadas
estão a redução do prazo de 30 para 15 dias para informação sobre o percentual
de cesarianas pela operadora; maior clareza na definição do método de cálculo e
o prazo referente aos percentuais; e a inclusão na Carta de Informação à
Gestante dos canais de relacionamento da ANS.
Para
o diretor-presidente da ANS, André Longo, essas são medidas indutoras. “Essas
iniciativas podem incitar uma mudança de comportamento nos hospitais e se
somarão a outras que já estão sendo tomados em conjunto com o Ministério da
Saúde”. Ele citou ainda que, caso uma operadora deixe de prestar as informações
solicitadas, pagará multa de R$ 25 mil.
Ações para 2015
O incentivo ao parto normal permanece na agenda da ANS em
2015. Entre as ações previstas para o ano está a participação da Agência no
Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Saúde para a elaboração da Diretriz
Clínica para o Parto; a promoção de um seminário sobre boas práticas na atenção
ao parto e nascimento; o estímulo à habilitação de hospitais privados à
iniciativa Hospital Amigo da Criança e da Mulher; e o desenvolvimento do Plano
de Cuidado Nascer Saudável. Também terá andamento o projeto piloto de atenção
ao parto e nascimento implementado a partir de outubro de 2014 em parceria com
o Hospital Israelita Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement
(IHI).
Fonte de informação: Agência Nacional de Saúde Suplementar
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