Foto divulgação
“Não
é apenas na certidão de nascimento que um Pai faz falta”
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, campanha para fomentar o
reconhecimento voluntário de paternidade, que será veiculada em rádios e TVs brasileiras.
Estima-se que cerca de 5 milhões de estudantes estejam nessa situação no país,
sendo 3,8 milhões menores de 18 anos, segundo dados do Censo Escolar 2009.
A
campanha busca orientar mães pais e filhos sobre a importância e a facilidade
de realizar o registro, mesmo que tardiamente. Em fevereiro deste ano, a
corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, publicou o Provimento 16, que
facilitou o procedimento, permitindo às mães, cujos filhos não possuem o nome
do pai na certidão de nascimento, recorrerem a qualquer cartório de registro
civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O
mesmo procedimento pode ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer
o registro do seu filho. O procedimento é gratuito.
A
medida facilitou a vida de pessoas que moram em cidades onde não há varas ou
postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar
até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade.
O objetivo da campanha é informar às pessoas sobre essa facilidade, mostrando a
importância do registro para a vida e a formação dos filhos, sejam eles
crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos. Além do valor afetivo, o
reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão
alimentícia e participação na herança.
Com
o Provimento 16, as mães podem procurar o cartório de registro civil mais
próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao
processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações
pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria
Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do
adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão
também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a
necessidade de estar acompanhadas da mãe.
O
próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que
notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a
paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do
cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja
incluído na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no
prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério
Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de
investigação.
A
regra também vale para os pais que desejam fazer o reconhecimento, os quais
podem indicar o nome do filho ao cartório. Nesse caso, a mãe ou o filho maior
de 18 anos serão chamados a manifestar-se e, confirmado o vínculo, o caso é
remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja
incluído o nome do pai na certidão. Encontre o cartório de registro civil mais
próximo de sua localidade.
Fonte: cnj.jus.br
Vídeo da Campanha
A iniciativa faz parte
do programa Pai Presente, realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em
parceria com os Tribunais de Justiça, para reduzir o número de pessoas que não
possuem o nome do pai na certidão de nascimento.
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