Foto divulgação
A certidão de
nascimento permite o acesso a outros documentos básicos, como Carteira de
Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Trabalho (CTPS),
além da matrícula na escola e do cadastro em programas sociais do Governo
Federal, como o Programa Bolsa Família.
A Mobilização Nacional
é permanente e deve ser inserida como uma rotina entre as suas atividades.
Inicialmente, é preciso identificar as pessoas sem certidão de nascimento e sem
documentação em seu município. A busca ativa de pessoas pode ser feita por meio
de visita domiciliar, realização de reuniões com líderes comunitários,
associações, igrejas, entidades, movimentos sociais, cartórios e com outros
agentes municipais e gestores de programas sociais locais, sejam governamentais
ou de organizações sociais privadas.
CAMPANHAS SOBRE O TEMA
Comercial da Unicef sobre a importância da Certidão de Nascimento
Campanha publicitária do governo federal para promover o registro civil de nascimento
Por
que a certidão de nascimento é tão importante?
Sem a certidão de
nascimento, uma pessoa, oficialmente, não tem nome, sobrenome e
nacionalidade. Só com a certidão é possível fazer matrícula escolar,
realizar casamento civil, registrar filhos, participar dos programas sociais do
Governo Federal como o Bolsa Família, Luz para Todos, entre outros.
A
certidão de nascimento é de graça?
Sim, a primeira via é
gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para
pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97. O estado de
pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado. Se for
analfabeto, o documento precisa da assinatura de duas testemunhas.
Qual
a diferença entre registro civil de nascimento e certidão de nascimento?
O registro fica no
cartório. A certidão fica com a pessoa. O registro civil de nascimento é feito
uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o
documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e
sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.
Qual
é o prazo legal para fazer a certidão de nascimento?
O prazo é de 15 dias
depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até
3 meses.
E
se passar do prazo legal?
Ainda assim é possível
fazer a certidão de nascimento em qualquer idade.
Quais
os documentos necessários para fazer a certidão de nascimento?
Se os pais são casados,
apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:
• A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
• Certidão de casamento.
• A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
• Certidão de casamento.
• Um documento de
identificação.
Se os pais não são
casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe, com:
• A via da Declaração
de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
• Um documento de identificação.
• Um documento de identificação.
Se o pai não puder
comparecer ao cartório, deve fazer uma declaração com firma reconhecida
autorizando o registro do filho em seu nome. Mesmo sem essa declaração, ela
pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai deve
comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em
cumprimento de determinação judicial.
Se a criança não nasceu
em hospital e não tem a DNV, pai e mãe devem comparecer ao cartório:
Acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.
Acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.
Se os pais não têm
certidão de nascimento:
Devem primeiro fazer as
suas para depois fazer a da criança.
Se os pais são menores
de 18 anos, devem comparecer ao cartório:
Acompanhados dos avós
da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais. O registro
do nascimento após o prazo legal deve ser feito no cartório de registro civil
do município de residência do requerente com a presença de duas testemunhas
maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.
Fonte: direitoshumanos.gov.br
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