Mobilização pela Certidão de Nascimento

24 agosto 2012 | Postado por casinhadacys


Foto divulgação 

A certidão de nascimento permite o acesso a outros documentos básicos, como Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Trabalho (CTPS), além da matrícula na escola e do cadastro em programas sociais do Governo Federal, como o Programa Bolsa Família.
A Mobilização Nacional é permanente e deve ser inserida como uma rotina entre as suas atividades. Inicialmente, é preciso identificar as pessoas sem certidão de nascimento e sem documentação em seu município. A busca ativa de pessoas pode ser feita por meio de visita domiciliar, realização de reuniões com líderes comunitários, associações, igrejas, entidades, movimentos sociais, cartórios e com outros agentes municipais e gestores de programas sociais locais, sejam governamentais ou de organizações sociais privadas.



CAMPANHAS SOBRE O TEMA

      Comercial da Unicef sobre a importância da Certidão de Nascimento



Campanha publicitária do governo federal para promover o registro civil de nascimento







Por que a certidão de nascimento é tão importante?
Sem a certidão de nascimento, uma pessoa, oficialmente, não tem nome, sobrenome e nacionalidade. Só com a certidão é possível fazer matrícula escolar, realizar casamento civil, registrar filhos, participar dos programas sociais do Governo Federal como o Bolsa Família, Luz para Todos, entre outros.

A certidão de nascimento é de graça?
Sim, a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97. O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado. Se for analfabeto, o documento precisa da assinatura de duas testemunhas.

Qual a diferença entre registro civil de nascimento e certidão de nascimento?
O registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa. O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.

Qual é o prazo legal para fazer a certidão de nascimento?
O prazo é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses.

E se passar do prazo legal?
Ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade.

Quais os documentos necessários para fazer a certidão de nascimento?
Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:
• A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
• Certidão de casamento.
• Um documento de identificação.
Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe, com:
• A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
• Um documento de identificação.
Se o pai não puder comparecer ao cartório, deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Mesmo sem essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.
Se a criança não nasceu em hospital e não tem a DNV, pai e mãe devem comparecer ao cartório:
Acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem  a gravidez e o parto.
Se os pais não têm certidão de nascimento:
Devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.
Se os pais são menores de 18 anos, devem comparecer ao cartório:
Acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais. O registro do nascimento após o prazo legal deve ser feito no cartório de registro civil do município de residência do requerente com a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.

Fonte: direitoshumanos.gov.br
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